Atribuições Institucionais
De acordo com o quadro legislativo vigente que rege a administração pública angolana, e nos termos do seu Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 132/24 de 25 de Junho, o Ministério das Pescas e Recursos Marinhos (MINPERMAR) tem, dentre outras, as seguintes atribuições estruturadas por eixos estratégicos:
- Políticas de Desenvolvimento: Propor a estratégia e implementar as políticas de desenvolvimento das pescas, da aquicultura e da produção do sal, em especial no que concerne a exploração e aproveitamento dos recursos marinhos, a produção no domínio da aquicultura, do sal e de outros recursos aquáticos.
- Estratégias Nacionais para o Mar: Conceber e implementar, em coordenação com os órgãos competentes do Executivo, as Estratégias Nacionais para o Mar, para a Conservação da Biodiversidade Marinha e para a Gestão Integrada da Zona Costeira.
- Alinhamento Macroeconómico: Assegurar a integração harmoniosa do Plano de Ordenamento da Pesca, da Aquicultura e do Sal no Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) do País.
- Ordenamento Marítimo: Desenvolver as políticas de ordenamento e gestão do espaço marinho sob soberania ou jurisdição angolana, garantindo a sua execução e avaliação, bem como a sua articulação com as políticas de ordenamento da orla costeira.
- Sustentabilidade dos Recursos: Assegurar a proteção e o aproveitamento sustentável de todos os recursos aquáticos, à exceção dos hidrocarbonetos, compreendendo também a organização do espaço marinho numa perspetiva potenciadora do desenvolvimento económico.
- Emissão de Títulos Marítimos: Emitir títulos de utilização do espaço marítimo para os usos e atividades no mar e na orla costeira, em articulação com os Departamentos Ministeriais e Órgãos da Administração Local do Estado, nos termos da Lei.
- Concessões e Licenças: Elaborar, com base em planos de ordenamento dos recursos marinhos, os programas de concessão de direitos e atribuição de licenças de pesca e da aquicultura, zelando pela defesa da concorrência.
- Desenvolvimento Industrial: Assegurar, de acordo com as orientações da política geral das pescas e da indústria, o desenvolvimento harmonioso da frota e da indústria da pesca nacional, através de instrumentos reguladores e de controlo do esforço de pesca e de transformação e processamento dos produtos da pesca e da aquicultura.
- Pesca Artesanal e Extensão: Promover e fomentar o desenvolvimento da pesca artesanal e da aquicultura, assegurando os respetivos trabalhos de extensão junto das comunidades.
- Infraestruturas de Apoio: Promover e acompanhar, em colaboração com outros órgãos do Executivo, a execução de projetos relacionados com a construção, reparação e gestão de portos e terminais de pesca, ancoradouros, obras acostáveis e outras infraestruturas marinhas e fluviais de apoio às embarcações de pesca.
- Requisitos Hígio-Sanitários: Definir os requisitos técnicos e hígio-sanitários a observar na produção, processamento, transporte, armazenamento e distribuição dos produtos da pesca, da aquicultura e do sal, velando estritamente pela sua salubridade.
- Regulamentação de Qualidade: Coordenar com os Departamentos Ministeriais competentes a emissão de regulamentos de gestão da qualidade e segurança dos produtos da pesca, da aquicultura e do sal, quer sejam importados ou destinados ao consumo local.
- Controlo de Dados e Capturas: Assegurar o controlo, registo e monitorização dos dados relativos às capturas de recursos da pesca e respetivas operações conexas nas águas marítimas e continentais sob jurisdição angolana, bem como os respeitantes aos direitos de pesca, à produção no domínio da aquicultura e à extração do sal, em colaboração com as entidades competentes.
- Fiscalização Marítima: Coordenar toda a atividade de fiscalização do exercício da pesca nas águas interiores, na orla costeira, no Mar Territorial e na Zona Económica Exclusiva (ZEE), bem como nas águas fluviais, colaborando com outros organismos competentes e assegurando a aplicação das respetivas sanções.
- Combate à Poluição Aquática: Coordenar com os Ministérios competentes e Governos Provinciais o controlo das descargas agrícolas, aquícolas, industriais e outros efeitos da poluição sobre o ambiente aquático, além de realizar estudos de diagnóstico, controlo e mitigação da poluição marinha.
- Investigação Científica: Assegurar a realização da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico nos domínios da pesca, da aquicultura, do sal, dos recursos marinhos e do mar, em colaboração com os órgãos competentes do Estado.
- Disseminação Tecnológica: Orientar e disseminar informação atualizada sobre a transferência técnica e de tecnologia em matéria de pesca, aquicultura e sal, processamento de produtos e proteção dos ecossistemas aquáticos.
- Capacitação Profissional: Promover, em colaboração com os organismos competentes do Executivo, a formação técnico-profissional dos trabalhadores das pescas, da aquicultura, do sal e da área marinha.
- Cooperação Internacional: Promover a cooperação internacional e regional no domínio das pescas, da aquicultura, do sal, dos recursos marinhos e do mar.
- Fronteiras e Plataforma Continental: Proceder ao acompanhamento dos trabalhos referentes à submissão da República de Angola na Organização das Nações Unidas (ONU), para a determinação do limite exterior da plataforma continental, assim como para a delimitação da fronteira marítima a Norte do País.
- Sinalização e Balizagem: Proceder à supervisão e ao acompanhamento metodológico do sistema de balizagem e de sinais marítimos instalados ou a instalar em todo o território nacional, incluindo engenhos fixos no mar, em conformidade com as regras internacionais aplicáveis, emitindo pareceres sobre projetos de aluviamento ou balizagem de costas, portos e canais navegáveis.
- Segurança Marítima: Propor recomendações em matéria de segurança marítima com o objetivo claro de reduzir a sinistralidade no mar.
- Turismo e Pesca Desportiva: Criar mecanismos que permitam efetuar uma adequada monitorização do turismo marítimo em Angola e assegurar o cumprimento de medidas que propiciem a prática regulada da pesca desportiva, em colaboração com os parceiros institucionais competentes.
- Outras Atribuições: Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente pela governação nacional.